Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824897374

LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
67.640.441/0001-29 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS[INCLUIDOS NESTA CLASSE]; ATRAVÉS DE PESQUISAS, DESENVOLVER TÉCNICAS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO DEFICIENTE VISUAL;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140100267 (28/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Laramara Associação Brasileira Assistência Defic.Visuais

    Procurador: Wilson Silveira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160167433 (16/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REINVINDICADA

  5. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…