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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824894014

SARA NOSSA TERRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2002
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA
37.117.322/0001-25 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E SIMPÓSIOS EVANGÉLICOS SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200001962 (03/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800200001962 (03/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2692, de 09/08/2022, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência (pet. nº 850210215067, de 26/05/2021).

  3. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210171906 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200001962 (03/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA

    Detalhes do despacho: Não cumpriu a exigência formulada para a complementação do valor correspondente a Prorrogação do Registro de Marca no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200001962 (03/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180511596 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    COMPLEMENTE O VALOR DEVIDO, UMA VEZ QUE NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FOI PAGO O VALOR CORRESPONDENTE AO PRAZO ORDINARIO.

  9. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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