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Radar do INPI

Marca · processo 824893492

AGROPECUÁRIA JAYORO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2002
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

AGROPECUARIA JAYORO LTDA
05.827.977/0001-09 · Presidente Figueiredo/AM

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açucar * Açúcar cristalizado para uso alimentar Alimentos farináceos Arroz Batata (Farinha de -) para uso alimentar Farinha de milho Farinhas para uso alimentar Farinhas para uso alimentar * Gelados comestíveis (Pós para preparar -) Melaço (Xarope de -) Soja (Farinha de -) Trigo (Farinha de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170054856 (20/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROPECUARIA JAYORO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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