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Radar do INPI

Marca · processo 824884221

FACULDADE DE DIREITO PROF. DAMÁSIO DE JESUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
07.912.676/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO ( INFORMAÇÕES SOBRE -) [ INSTRUÇÃO ], EDUCAÇÃO ( SERVIÇOS DE -), EDUCAÇÃO FÍSICA, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [ EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO ], ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033896 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2355 em 23/02/2016, para correção dos dados do titular.

  2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160260411 (13/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160204519 (14/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033896 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

  5. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

  6. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013242 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO DE DIREITO CRIMINAL DAMASIO DE JESUS S/C LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Deferimento da transferência publicado na RPI 2292 de 09/12/14 para exame de petição de alteração de sede anterior(do cedente).

  8. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

  9. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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