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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824883470

FL FERLON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2002
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

FERLOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.601.091/0001-78 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIVELAS DE METAL PRECIOSO; FOLHEADOS (ARTIGOS - ) [METAL PRECIOSO]; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; METAIS PRECIOSOS NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS; METAL PRECIOSO (FIOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (OBJETOS DE IMITAÇÃO DE -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170171543 (31/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FERLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  2. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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