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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824878434

BILU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

DK BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
08.631.761/0001-53 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Anis [grãos] Arroz Arroz (Tortas de -) Aveia (Flocos de -) Aveia moída Cereais secos (Flocos de -) Condimentos Flocos de aveia Flocos de milho Farinha moída (Produtos de -) Farinhas para uso alimentar Pipoca (Milho para -) Biscoitos Salgadinhos a base de trigo Produtos a base de farinha Pipoca inflada Salgadinhos a base de milho.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170095248 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Agostinho de Melo

    Cessionário: DK Brasil Administração e Participações Ltda

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170346569 (18/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: DK BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Agostinho de Melo

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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