Protocolo: 301170000799 (29/08/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária n° 0162160-07.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença de procedência proferida por aquele juízo, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro n° 824877900, referente à marca "99 FM", devendo ser mantida a tutela de urgência deferida às fls. 58/60. (...) Outrossim, no que concerne à ação de reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO formulado pela 1a Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil". Processo INPI n° 52400.142693/2017-54