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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824870875

JURUÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2002
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
09.529.706/0001-10 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MOLHO, EXTRATO FLAVORIZANTE, CORANTE, MOSTARDE, PIMENTA, VINAGRE, SAL.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190450987 (02/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180182823 (27/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME REQUERIMENTO.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180157313 (05/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100383308 (21/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Cessionário: KIVALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

  5. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 16040008881 (30/09/2004)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Titular: ALIMENTOS VALE DO IVAI LTDA

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 16030001472 (07/03/2003)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Titular: ALIMENTOS VALE DO IVAI LTDA

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1938 EM 26/02/2008.

  7. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 810100383308 (21/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: KIVALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO 16040008881.

    Sobrestadores: Petição 16040008881 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 824870875 (JURUÁ) / Petição 16040008881 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 824870875 (JURUÁ)

  8. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SHAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (RS) 001472 DE 07/03/2003 INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  11. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    PET (RS) 001472 DE 07/03/2003 E 008881 DE 30/09/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  12. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  13. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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