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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824868218

SENIOR SOLUTION

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2002
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

SINQIA S.A.
04.065.791/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE DE SISTEMAS E CONSULTORIA NA ÁREA DE SOFTWARE E INFORMÁTICA;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240300552 (19/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: SINQIA S.A.

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Termo de Anotação de Penhor de Ativos de Propriedade Intelectual, celebrado entre TRUIST BANK (agente de garantias), EVERTEC BRASIL INFORMÁTICA S.A (garantidora), SINQIA S.A. (garantidora) e SINQIA TECNOLOGIA LTDA. (garantidora), a presente marca foi dada em garantia em favor de TRUIST BANK (agente de garantias).

  2. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18070083915 (19/12/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: SENIOR SISTEMAS LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18070083915 (19/12/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: SENIOR SISTEMAS LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

    Detalhes do despacho: Deve a empresa requerente do pan SENIOR SISTEMAS S/A trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170292990 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SENIOR SOLUTION S.A

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  5. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850140236843 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: Senior Solution S.A

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Não dispomos mais de acesso aos respectivos autos físicos, em razão do processo de digitalização de documentos em curso no INPI.No caso em tela, é necessário que aguardemos a finalização do trabalho de digitalização pela Diretoria de Marcas

  6. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  7. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ.: PETIÇÃO 018070083915 (SP), DE 19/12/2007.

  8. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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