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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824865006

NOVO ENCANTO ECOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2002
Concessão
09/03/2011
Vigência
09/03/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO NOVO ENCANTO DE DESENVOLVIMENTO ECOLÓGICO
35.796.929/0001-53 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PESQUISA DO MEIO AMBIENTE, IDENTIFICANDO SEUS PRINCIPAIS PROCESSOS E SUAS IMPLICAÇÕES NA SAÚDE E BEM ESTAR PÚBLICO; CONSULTORIA EM: ELABORAÇÃO TÉCNICA NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS DE DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTÁVEL E ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADOS EM ÁREAS QUE SERÃO SELECIONADAS OU ADQUIRIDAS [ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS]; CONSULTORIA NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, GESTÃO ORGANIZACIONAL, MANEJO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS, RECURSOS HÍDRICOS, DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO- COMUNITÁRIO E DEMAIS SERVIÇOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] CORRELACIONADOS COM A ÁREA AMBIENTAL [CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210116053 (23/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO NOVO ENCANTO DE DESENVOLVIMENTO ECOLÓGICO

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210075421 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO NOVO ENCANTO DE DESENVOLVIMENTO ECOLÓGICO

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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