Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824862805

ALVORADA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA - EPP
04.007.971/0001-14 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Luminárias;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170000010 (02/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA-EPP

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150249683 (04/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA-EPP

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100326136 (30/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ALVORADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA. EPP

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…