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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824862791

RELÂMPAGO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
02.943.733/0001-95 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ISOTÔNICAS, REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E COMPOSTO LÍQUIDO PRONTO PARA O CONSUMO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260144479 (19/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170148231 (27/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO ROBERTO VIGNA e nomeado novo representante CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160166334 (15/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO 'INCLUÍDO NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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