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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824858514

COOPERNOVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2002
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA
24.702.037/0001-20 · Terra Nova do Norte/MT

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Laticínios, leite, carnes, peixes, aves; extrato de frutas, verduras e legumes em conservas, secos ou cozidos, geléias, doces em compotas, óleos e gorduras comestíveis e demais produtos alimentícios compreendidos nesta classe;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140236289 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18070065951 (04/10/2007)

    Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)

    Titular: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA

    Detalhes do despacho: Nome do titular corrigido.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160305137 (24/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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