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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824858409

O CÃO PADEIRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

THE DOG BAKERY PADARIA PARA CÃES LTDA - EPP
03.641.063/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO DE ALIMENTOS E RAÇÕES PARA CÃES, GATOS, E OUTROS ANIMAIS, BEM COMO COMERCIALIZAÇÃO DE TODOS OS ACESSÓRIOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150223739 (02/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: THE DOG BAKERY PADARIA PARA CÃES LTDA - EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160219187 (05/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: THE DOG BAKERY PADARIA PARA CÃES LTDA - EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150207048 (14/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: THE DOG BAKERY PADARIA PARA CÃES LTDA - EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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