Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824858255

POP NAIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

PRETTY COMÉRCIO DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE BELEZA EIRELI - ME
23.002.208/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA DE COLÔNIA, BATONS, CREMES COSMÉTICO, DESODORANTES, ESMALTE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS ESSENCIAIS, PERFUMES, SABONETES, XAMPUS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150271366 (30/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni

    Cessionário: PRETTY COMÉRCIO DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE BELEZA EIRELI - ME

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170360269 (27/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GKL-INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA-ME.

    Procurador: Anderson Toni

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…