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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824857119

COBEI - COMITÊ BRASILEIRO DE ELETRICIDADE, ELETRÔNICA, ILUMINAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

COMITÊ BRAS. DE ELETRECIDADE., ELETR., ILUM. E TELECOMUNICAÇÃO - COBEI
05.054.996/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS RELATIVOS A DESENVOLVIMENTO TÉCNICO ENVOLVENDO CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260148891 (25/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMITE BRASILEIRO DE ELETRICIDADE, ELETRONICA,ILUMINAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES-COBEI

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170119953 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMITE BRASILEIRO DE ELETRICIDADE, ELETRONICA,ILUMINAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES-COBEI

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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