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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824856090

GUAIACHUP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2002
Concessão
17/03/2009
Vigência
17/03/2029

Titular

PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
62.546.387/0001-33 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MOLHOS, MOLHOS DE TOMATE, MOLHO KETCHUP, MOSTARDA, MAIONESE, MOLHOS (CONDIMENTOS), CURRY, CHUTNEY, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS, CONDIMENTOS, CACAU, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, MASSAS, CONFEITOS, MEL, XAROPE DE MELAÇO, ESPECIARIAS, TEMPEROS, MOLHO, MOLHO DE SOJA, MOLHO PARA SALADA, CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, PÃO, SORVETES, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, VINAGRE, GELO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220008877 (09/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180120599 (04/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: SENOR LTDA (BR/BA)

  7. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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