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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824855655

STUDIOLUCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2002
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.599.342/0001-23 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    LUMINÁRIAS DECORATIVAS, ABAJURES [QUEBRA-LUZ], PENDENTES, LUSTRES, ARANDELAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), PLATON, SPOT, EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210235680 (14/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200272540 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Cedente: STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190224057 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADA.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160286122 (19/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Cessionário: First Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda

  5. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. STUDIOLUCE ILUMINACAO LTDA

  7. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MESMA. *INT.: TECNOMARK ASSES. DA PROP. INDUSTRIAL LTDA.

  8. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8).

  9. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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