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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824851323

CETEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2002
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

CETEC - EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
71.770.762/0001-15 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Balanças Contadores [ medidores ] Fotômetros Polarímetros Refratômetros Sacarímetros Condutivímetro Desumidificador Determinador de umidade Digestor Espectrofotômetro Estufas Forno mufla InfraAlyser InfraProver Microscópio Peneira vibratória Granuluteste Pphmetro Bureta Pipetador Rafinometro Redutec Titulador Turbidimetro;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140243386 (17/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CETEC - EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170248542 (02/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CETEC - EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  6. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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