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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824850556

CONTEMPORÂNEO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2037

Titular

ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
43.649.359/0001-05 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260139586 (12/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190356857 (28/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160219096 (05/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 43 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  6. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  7. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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