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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824845021

P PANURE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

MAC BRASIL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI LTDA
30.851.706/0001-28 · Lauro de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS, INCLUINDO PÃES, BOLACHAS, BISCOITOS, BOLOS E SONHOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190133664 (03/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

    Cessionário: MAC BRASIL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI LTDA

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170126225 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SÃO ROQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140223763 (23/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

    Cessionário: SÃO ROQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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