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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824843010

GRAACC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC
67.185.694/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA PARA OS PACIENTES E SEUS FAMILIARES, INSTALAÇÕES HOSPITALARES, SERVIÇOS AMBULATORIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124951 (27/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190087113 (26/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: ENDEREÇO ALTERADO.

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170000025 (02/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRAACC - GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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