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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824842073

SOFT PHARMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2002
Concessão
21/05/2013
Vigência
21/05/2033

Titular

LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
54.517.628/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE SOFTWARE P/ COMPUTADORES, SISTEMAS P/ COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR P/ TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230087285 (02/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

    Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150012259 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mauro César da Silva Braga

    Cessionário: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170218881 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

    Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150012259 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

    Procurador: Mauro César da Silva Braga

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE CESSÃO COM OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE, DE ACORDO COM OS DADOS CADASTRAIS DO INPI.

  5. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130203478 (21/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Cessionário: SOFTPHARMA DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE SOFTWARES COMERCIAIS LTDA

  6. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130050464 (22/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: WF COMÉRCIO DE SISTEMAS PARA COMPUTADOR LTDA

    Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  9. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  10. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ART. 6 BIS DA CUP E INC. XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.819321370.

  11. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  12. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: PHARMANET, INC. (US)

  13. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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