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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824838530

QUIXADÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME
03.713.057/0001-26 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE TERCEIROS, A SABER: AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, CAFÉ, CUSCUZ, FARINHA DE MILHO, FEIJÃO, FERMENTO, GOMAS DE MASCAR, MACARRÃO, MAIONESE, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, PIMENTA, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS, FARINHA DE TRIGO, VINAGRE, BOMBONS, BISCOITOS, BOLACHAS, KETCHUP E MOSTARDA..;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160045406 (08/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170099451 (29/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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