Protocolo: 301180000239 (08/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por GEORGIA DE SÁ BARRETO FRANCO DE SOUZA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SERVANDO REINALDO RODRIGUES ME, tramitada perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0228079-40.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.028518/2018-36). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 824.833.309 para a marca mista LUCCA CAFÉS ESPECIAIS, na classe (8)43, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento, após pagas as retribuições devidas.