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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824823753

MEDPEJ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

Medpej - Equipamentos Médicos Ltda
03.155.958/0001-40 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS, MATERIAIS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, QUAIS SEJAM ESTETOSCÓPIOS, BISTURIS, FÓRCEPES, GASTROCÓPIOS, CATÉTERES, APARELHOS P/ DIAGNÓSTICOS MÉDICOS, ELETROCARDIÓGRAFOS, LUVAS E MÁSCARAS DE USO HOSPITALAR, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, APARELHOS P/ EXERCÍCIOS FÍSICOS, BACIAS HIGIÊNICAS (COMADRES), MÓVEIS ESPECIAIS P/ USO MEDICINAL, CADEIRAS DE DENTISTAS, MACAS, INCUBADORAS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170087750 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Medpej - Equipamentos Médicos Ltda

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170133957 (26/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Medpej - Equipamentos Médicos Ltda

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 35 REIVINDICADA.

  5. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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