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Radar do INPI

Marca · processo 824818385

REFRIGERANTES ROCHEDINHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2002
Concessão
22/11/2016
Vigência
22/11/2036

Titular

C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
08.190.634/0001-66 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    REFRIGERANTES DE UVA, COLA, LARANJA, BEBIDAS GASEIFICADAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS, CERVEJAS, LIMONADAS, ÁGUA GASOSA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260022654 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  2. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230397616 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

    Cedente: AGRESTE BEBIDAS LIMITADA [BR]

    Cessionário: C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluída da especificação a expressão "etc", por ser de caráter genérico.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18020047772 (02/12/2002)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.: NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA (BR/SP).

  7. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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