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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824813324

SHOPPING METRÔ CENTRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

IMOBILIÁRIA CPC LTDA
03.624.070/0001-09 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    - ADMINISTRAÇÃO, EXPLORAÇÃO, LOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, DE OBRAS COMERCIAS, RESIDENCIAIS, PRÓPRIAS E DE TERCEIROS, ADMINISTRAÇÃO DE COMPLEXOS COMERCIAIS, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240377117 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IMOBILIÁRIA CPC LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A [BR]

    Cessionário: IMOBILIÁRIA CPC LTDA

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170090036 (25/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Cessionário: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170138763 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

  4. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130119869 (26/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI.

  5. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130119869 (26/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Detalhes do despacho: PROVE QUE O SR. FRANCISCO MACHADO VENTURA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O ARTIGO 1º DA CLÁUSULA 4º DO ADITIVO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

  6. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070046171 (visualizar no Portal INPI), de 12/06/2007

  8. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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