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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824803248

EQUIPALCOOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

EQUIPALCOOL EQUIPAMENTOS PARA USINAS E DESTILARIAS LTDA
52.853.181/0001-00 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    ACESSÓRIOS PARA CALDEIRAS DE MÁQUINAS; MÁQUINAS PARA FAZER AÇUCAR; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO AÇÚCAR; ALIMENTADORES PARA CALDEIRAS; APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAR BEBIDAS; TUBOS DE CALDEIRAS; CALDEIRAS; CALDEIRAS DE MÁQUINAS; CALDEIRAS PARA MÁQUINAS A VAPOR; GERADORES E CONDENSADORES DE VAPOR; MÁQUINAS E APARELHOS PARA GERADORES DE VAPOR; GERADORES DE CORRENTE, DE VAPOR, DE ENERGIA E DE ELETRICIDADE; MÁQUINAS A VAPOR; EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260023387 (02/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA EIRELI

    Procurador: Leiza Revert Mota

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 133 da LPI.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170139179 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA - ME

    Procurador: Vivianne Maia Rocco

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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