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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824797132

CRISVEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

CRISTALVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
77.867.984/0001-37 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    VELAS (PARA ILUMINAÇÃO).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240371428 (24/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRISTALVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170139231 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Cristalvel Industrias Quimicas Ltda

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170073629 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Cristalvel Industrias Quimicas Ltda

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LT e nomeado novo representante Danilo César de Castro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDO, NA ESPECIFICAÇÃO, TRECHO "PARA ILUMINAÇÃO", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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