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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824796381

FRÖHLICH

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2002
Concessão
25/02/2009
Vigência
25/02/2029

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS UTILIDADES DOMÉSTICAS, EMBALAGENS, BEBIDAS, SEMENTES, INSUMOS AGRÍCOLAS, TECIDOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO DESSES PRODUTOS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230558894 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS [BR]

    Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190110038 (12/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190004110 (04/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  4. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090221250 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009

  6. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : EFFEM BRASIL INC. & CIA (SP)

  9. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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