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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824795040

FM CIDADE FORTALEZA 99.1

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA.
07.152.630/0001-20 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGÊNCIA DE PUBLICIDADE [AGÊNCIA DE PROPAGANDA], COMERCIAIS (ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS-), OU INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, INFORMAÇÕES COMERCIAIS (AGÊNCIA DE-), MARKETING (ESTUDOS DE-), MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE-) [DISTRIBUIÇÃO DE-], OPINIÃO (PESQUISA DE-), ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISA EMPRESARIAL, PESQUISA DE OPINIÃO, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, TELEVISÃO (COMERCIAIS PARA A-).;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170138505 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TV Cidade de Fortaleza Ltda.

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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