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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824794796

RADIO TERRA FM DE VENANCIO AIRES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2002
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

RÁDIO TERRA FM VENANCIO AIRES LTDA
01.201.413/0001-05 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, COMPREENDENDO TRANSMISSÃO DE CONFERÊNCIAS, NOTÍCIAS, PROGRAMAS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PUBLICIDADE COMERCIAL E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210446460 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO TERRA FM DE VENÂNCIO AIRES LTDA.

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210355357 (14/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO TERRA FM DE VENÂNCIO AIRES LTDA.

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - RADIO VENANCIO AIRES LTDA

  5. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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