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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824787021

IBRATE INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO
01.942.764/0001-69 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROMOVER A DIVULGAÇÃO DE TERAPIAS NATURISTAS COM RECURSOS TERAPÊUTICOS EFICAZES JUNTO À POPULAÇÃO E MEIOS ACADÊMICOS, ATRAVÉS DE CURSOS, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS E SEMINÁRIOS. QUALIFICAR PROFISSIONALMENTE OS INTERESSADOS NAS TÉCNICAS DE TERAPIAS NATURISTAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850240221321 (08/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: SELO BE DE COMUNICACAO LTDA

    Procurador: Deliane Flausino

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240221321 (08/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: SELO BE DE COMUNICACAO LTDA

    Procurador: Deliane Flausino

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220447321 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SELO BE DE COMUNICACAO LTDA

    Procurador: Deliane Flausino

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SELO BE DE COMUNICACAO LTDA, em petição protocolada em 06/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou certificados de conclusão de curso emitidos dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220447321 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SELO BE DE COMUNICACAO LTDA

    Procurador: Deliane Flausino

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160139831 (20/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  6. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR

  9. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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