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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824783115

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2002
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

IMOBILIÁRIA VILA RICA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
87.235.123/0001-90 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    IMOBILIÁRIA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260147688 (23/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMOBILIÁRIA VILA RICA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170181007 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMOBILIÁRIA VILA RICA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150291302 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IMOBILIÁRIA VILA RICA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150291299 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IMOBILIÁRIA VILA RICA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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