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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824781929

SÓQUINDINS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2002
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

SÓQUINDINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
76.665.041/0001-69 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES E CONFEITOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210278375 (16/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÓQUINDINS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170195415 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): TIA MANINHA FABRICAÇÃO DE DOCES LTDA ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (11/08/2012 a 10/08/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170195415.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170195415 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: TIA MANINHA FABRICAÇÃO DE DOCES LTDA ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850160010129 (18/01/2016)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: Tia Maninha Fabricação de Doces Ltda Me

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram, na data de requerimento, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.

  5. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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