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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824778863

WEB - CONTÁBIL 1.0.1.010.10101.01010101 D/C

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2002
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

IDÉIA POSITIVA CONSULTORIA LTDA
00.163.061/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA; ELABORAÇÃO[CONCEPÇÃO], MANUTENÇÃO E ALUGUEL DE SOFTWARE; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES[PARA TERCEIROS];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354550 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IDÉIA POSITIVA CONSULTORIA LTDA - ME

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120023509 (28/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: IDÉIA POSITIVA CONSULTORIA LTDA

    Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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