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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824777263

FUNDECITRUS FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2002
Concessão
28/10/2008
Vigência
28/10/2028

Titular

FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS
49.729.932/0001-69 · Araraquara/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    MONITORAMENTO DE PRAGAS E DOENÇAS DE INTERESSE ECONÔMICO PARA CITRICULTURA; REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS SOBRE PRAGAS E DOENÇAS DA CITRICULTURA VISANDO O SEU CONTROLE, E A TRANSFERÊNCIA DESSA TECNOLOGIA PARA QUE O CITRICULTOR POSSA DELA SE UTILIZAR; PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS PARA PROPICIAR AUMENTO DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DA CITRICULTURA NACIONAL, CUJOS RESULTADOS POSSAM SER TRANSFERIDOS AOS CITRICULTORES; FINANCIAMENTO DE PESQUISAS PREVISTAS ANTERIORMENTE, REALIZADAS EM ENTIDADES DE PESQUISAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS, NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS E A ACELERAÇÃO DOS RESULTADOS DESSAS PESQUISAS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180192617 (28/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS

    Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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