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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824776577

MASTERFLUX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDROSSANITÁRIOS LTDA
02.308.456/0001-49 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    MECANISMO DE DESCARGA PARA CAIXA EMBUTIDA E OU ACOPLADA, MECANISMO REGULADOR DE ENCHIMENTO DE ÁGUA EM TANQUES, REGULADOR DE VAZÃO, REGULADOR DE FLUXO, VÁLVULA DE DESCARGA, REPARO PARA CAIXAS EMBUTIDAS, BÓIA PARA CAIXAS D'ÁGUA, RALO PARA BANHEIROS E VÁLVULA DE ENCHIMENTO PARA TANQUES E CAIXAS DE DESCARGA. [APARELHOS PARA ABRANDAMENTO DA AGUA];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180365306 (25/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDROSSANITÁRIOS LTDA

    Procurador: Eduardo Saldanha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SANDRO CONRADO DA SILVA e nomeado novo representante Eduardo Saldanha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160348703 (01/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDRO-SANITÁRIOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110401917 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CENSI INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIDRO-SANITÁRIOS LTDA.

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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