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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824774884

ABRIL EDUCAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2002
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de treinamento, ensino e educação, de qualquer natureza e grau, tais como serviços de educação continuada, cursos de extensão (incluindo os cursos de idiomas e treinamento gerencial e profissional), incluindo-se também os serviços de ensino presencial e a distância, neste caso mediados por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente, prestados por meio de material impresso, cds, fitas cassetes, fitas de vídeo, cd-rom, pela rede mundial de computadores - internet, por rádio, televisão e outros meios de comunicação; produção de programas de rádio e televisão; publicação de textos, online inclusive (livros, jornais ou revistas eletrônicos); editoração eletrônica; bibliotecas; publicação de livros, oficinas de trabalho; atividades culturais, desportivas, artísticas, informativas, de entretenimento, lazer e diversão; organização, promoção, produção e realização de eventos, espetáculos, exibições e shows, de cunho cultural, desportivo, artístico, educativo, de entretenimento, lazer e diversão, concursos, sorteios e premiações, colóquios, conferências, congressos, oficinas de trabalho, fóruns de debates, seminários e simpósios; orientação pedagógica e gestão de ensino e escolas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190181715 (16/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  3. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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