Protocolo: 301170001114 (09/11/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0189860-55.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, a) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar anulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro n° 824773829 e 824773837 da parte autora e, consequentemente, promover o seu deferimento, salvo a existência de motivo de indeferimento diverso do discutido nestes autos. b) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO de levantamento do sobrestamento do registro n° 827981651, na forma do art. 487, III, "a", do CPC.? Processo INPI n° 52400.180409/2017-48.