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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824773713

RECREIO NA SALA DE AULA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2002
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

PERFIL INTERNACIONAL S.A.
05.681.107/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Material impresso, tais como: figurinhas, cromos, gravuras, mapas, cartazes, adesivos, moldes de papel ou papelão, calendários; publicações periódicas e não periódicas, tais como: revistas, revistas e livros didáticos para-didáticos; livros em quadrinhos, ilustrados, de atividades e passatempos, álbuns (de figurinhas, inclusive), almanaques, coleções de livros, guias, fascículos, livros fasciculados, catálogos, fichas, folhetos; material escolar, artigos de papelaria, escritório, desenho e para artistas, tais como: canetas e lápis de todos os tipos, lapiseiras, porta-lápis, porta-canetas, borrachas, réguas, cola, compassos,' apontadores, decalques, estojos, fitas adesivas, giz, porta giz, marcadores e corretores, cadernos, blocos e agendas, pastas para papéis, aquarelas, tintas, pincéis para pintura artística, lousa, massa de modelar, pranchetas e apagadores;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200081489 (16/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Laura Colucci

    Cessionário: PERFIL INTERNACIONAL S.A.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180183241 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA CARAS S.A.

    Procurador: Laura Colucci

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150241678 (23/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  4. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

  7. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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