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Radar do INPI

Marca · processo 824767284

JB

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2002
Concessão
28/08/2018
Vigência
28/08/2028

Titular

JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS S/A
43.445.071/0001-00 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    ASSESSORIA ADUANEIRA; DESPACHOS ADUANEIROS [DESPACHANTE DE FRETE];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160243160 (28/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS S/A

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (8) 39 reivindicada.

  4. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20020050394 (22/11/2002)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: JORNAL DO BRASIL S.A. (RJ)

  6. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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