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Radar do INPI

Marca · processo 824765460

A GOSTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2002
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
85.090.033/0001-22 · Jaguapitã/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO DE FRANGO E SEUS DERIVADOS; PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE RAÇÃO E CONCENTRADOS E INCUBAÇÃO; DE PINTOS E OVOS FÉRTEIS, BEM COMO DE PEQUENOS ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250297452 (09/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: GGP Marcas e Patentes LTDA - ME

    Cedente: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170294964 (06/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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