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Radar do INPI

Marca · processo 824765419

PAUDIMAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2002
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

ANDERSON A. MOREIRA E CIA LTDA
95.405.049/0001-30 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    AGENCIA DE ACOMODAÇÕES [HOTÉIS, PENSÕES]; ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; ALUGUEL DE BARRACAS [TENDAS]; ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO; CAFÉ [BARES]; CAFETERIAS; CASAS PARA TURISTAS [ALOJAMENTO]; COLÔNIA DE FERIAS (ALOJAMENTO]; HOTÉIS; LANCHONETES; MOTÉIS; PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM ACAMPAMENTO; RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; RESERVAS EM HOTÉIS, RESTAURANTE; RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO SERVIÇO DE BUFÊ, SERVIÇOS DE BAR;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190327823 (02/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANDERSON A. MOREIRA & CIA LIMITADA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180082943 (07/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GLADIS OFELIA CANO DE ALLOU - ME

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "PENSÃO PARA ANIMAIS;" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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