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Marca · processo 824760859

GM GRANIMASTER MÁRMORES E GRANITOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

GRANIMASTER MÁRMORES E GRANITOS LTDA
03.610.710/0001-21 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Mármore Granito Pedra Ardósia Calcária (Pedra -) Arenito (Tubos para -) Estuque [gesso] * Quartzo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124316 (28/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANIMASTER MÁRMORES E GRANITOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278475 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRANIMASTER MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170036437 (03/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRANIMASTER MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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