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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824749430

PRATICARD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

PRATICARD ADMNISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
04.838.402/0001-10 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240014064 (04/12/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170116659 (12/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120103377 (03/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRATICARD ADMNISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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