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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824748263

PREMISSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

PROLINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02.946.060/0001-27 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA E DOMISSANITÁRIOS, SABÃO DESINFETANTE, PRODUTOS COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE EM GERAL E PERFUMES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170074831 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PROLINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ARLENE VILLATORE e nomeado novo representante Pedro Afonso Vieira Bhering com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085248 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PROLINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)03.

  5. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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