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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824747259

ABC PAMPA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2002
Concessão
18/10/2016
Vigência
18/10/2026

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO PAMPA ABCPAMPA
73.542.367/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Realização de feiras, seminários, simpósios, conferências e congressos sobre equinocultura, promover a divulgação da história, criação e qualidade do cavalo pampa, congregação de pessoas físicas e jurídicas legalmente organizadas que se dediquem às atividades relacionadas com a criação do cavalo pampa.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 16020009688 (17/10/2002)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO PAMPA ABCPAMPA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. ( RS )

  5. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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