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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824746163

STOPETRÓLEO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2002
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
09.160.226/0001-24 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÁLCOOL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL MINERAL, GASOLINA, GRAFITE LUBRIFICANTE, ÓLEO DIESEL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800180494850 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180083068 (07/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110446866 (22/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cessionário: STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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